Imposto de Renda 2026: contribuintes podem destinar até 3% ao Fundo do Idoso no Ceará

31 de março de 2026 - 09:23 # # #

Texto e foto: Beatriz Vasconcelos

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesta segunda-feira (23), contribuintes podem destinar parte do imposto devido ao Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), sem custos adicionais. O Fundo é um importante instrumento da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), que financia projetos voltados às pessoas idosas em todo o estado.

Nos últimos anos, os investimentos têm crescido significativamente. Em 2024, mais de R$ 1 milhão foi destinado a projetos de socialização, lazer e promoção de saúde. Já em 2025, o valor ultrapassou R$ 4,5 milhões, contemplando ações de saúde, educação, cultura, inclusão digital e melhorias estruturais em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Projetos desenvolvidos pelo Instituto dos Cegos, em Fortaleza, pela Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, em Maranguape, pelo Instituto IDEAR de Maracanaú, e pela ILPI Jesus Maria José, no Crato, estão entre as iniciativas apoiadas, por exemplo.

Para 2026, a previsão é de mais de R$ 13 milhões em investimentos, ampliando ainda mais o alcance e o número de pessoas beneficiadas.

“A destinação do Imposto de Renda é um gesto simples, mas de grande impacto social. É uma forma de o contribuinte acompanhar de perto a aplicação dos recursos públicos, contribuindo diretamente para a promoção da dignidade e da qualidade de vida das pessoas idosas no nosso estado”, destaca a secretária dos Direitos Humanos do Ceará, Socorro França.

A destinação é uma ação segura e prevista em lei, que não gera custos extras. O valor destinado é abatido do imposto devido, sem aumentar o valor a pagar nem reduzir a restituição. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos do Idoso.

Como fazer a destinação ao FEICE:

1. Preencha sua declaração normalmente e escolha a opção “Tributação por deduções legais” (declaração completa);
2. No menu lateral, clique em “Doações diretamente na declaração”;
3. Selecione “Fundo da Pessoa Idosa” e clique em “Novo”;
4. Escolha “Tipo de Fundo: Estadual” e selecione a UF “Ceará”;
5. Indique o FEICE;
6. Informe o valor a ser destinado (o sistema mostrará o limite disponível);
7. Após enviar a declaração, imprima o DARF e efetue o pagamento até o prazo final.

Sobre o FEICE

O Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih) e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI), financia projetos e iniciativas voltados à promoção e garantia de direitos da população idosa.

O FEICE tem como objetivo fortalecer políticas públicas e iniciativas que contribuam para a autonomia, a participação social e a qualidade de vida das pessoas idosas no estado.

Os recursos do Fundo são provenientes de destinações de pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de financiar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais relativos à pessoa idosa.